Coordenadoria de Fiscalização (COFIS)

Fiscal de Obras

  • Prestar informações processuais, com objetivo de sanear possíveis pendências administrativas junto a PMBR.
  • Prestar informações quanto ao andamento de processos, sob a sua guarda, ao requerente ou pessoa por ele autorizada.
  • Verificar a existência de obras em andamento no território municipal tomando as medidas coercivas, se for o caso, usando os instrumentos administrativos, a fim de regulariza-las.
  • Cabe exclusivamente ao fiscal de obras, a lavradura de intimações, autos de infração, embargues, interdições, informações para a liberação de licenças para construções e demolições, só ou em conjunto com outras autoridades administrativas. Executar as diligências necessárias afim de verificar o atendimento da legislação pertinente, por parte dos municípios. Orientar o cidadão quanto aos procedimentos administrativos necessários para a regularização de eventuais obras civis.