Coordenadoria do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social (FMHIS)

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) receberá todos os recursos de origem fiscal destinados à habitação que serão objeto de inscrição no OGU, incluindo as emendas parlamentares. A União, a seu critério, poderá reforçar esses aportes mediante a contratação de empréstimos externos e de outras operações por ela realizadas. O FNHIS será composto também de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais, de receitas operacionais, patrimoniais e financeiras de operações realizadas com recursos do FNHIS.

Os recursos do FNHIS e dos Fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.

Segundo Política Nacional de Habitação 2004